
Norma permite quitação de dívidas em até 48 vezes com descontos em juros de mora
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O decreto define as condições para a regularização de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa.
Os débitos podem ser parcelados em até 48 vezes, com entrada de 5% do valor consolidado da dívida. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.
O desconto é aplicado aos juros de mora, não ao valor principal da dívida. A medida abrange créditos tributários de exercícios anteriores, como débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de créditos relacionados a infrações urbanísticas e ambientais e créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa, conforme as condições previstas no decreto.
A norma estabelece exceções. Não podem ser incluídos débitos em cobrança judicial com bens penhorados já destinados a leilão, com depósitos judiciais ou com bloqueios decorrentes de penhora on-line.
Também ficam de fora créditos de substituição tributária em que houve retenção e não recolhimento do tributo, salvo quando já apurados em auto de infração, além de débitos do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e de laudêmios.
O decreto também prevê regras específicas para débitos tributários do exercício imediatamente anterior ao pedido de parcelamento. Quando incluídos, esses valores poderão ser divididos em até 12 parcelas mensais.
O pedido deve ser feito por meio de requerimento próprio, conforme modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). O contribuinte precisa apresentar documento de identificação e informar os contatos para comunicação e intimações.
No caso de pessoas jurídicas, é necessário apresentar cópia do contrato social e documento de identificação do sócio-gerente. Se o pedido for feito por procurador, também será exigida procuração com poderes específicos e a documentação de identificação correspondente.
A primeira parcela vence em até dez dias após a formalização do requerimento, sem ultrapassar o último dia útil do mês em que o pedido foi feito. As demais vencem no dia 20 dos meses seguintes.
O parcelamento pode ser rescindido automaticamente quando houver três parcelas em atraso, consecutivas ou não, ou atraso superior a 90 dias no pagamento de uma parcela, observadas as condições previstas no decreto. Nesse caso, os débitos retornam à situação anterior ao parcelamento.
The volume of the Brazilian services sector fell 0.1% in August compared to July, according to IBGE. Despite the monthly drop, the sector maintains an increase of 0.6% in the annual comparison and is 19.9% above the pre-pandemic level.

The dollar opened slightly higher at R$5.0216. The economic agenda highlights US inflation and the Fed's Beige Book, while the Brazilian political scenario focuses on the PEC on the 6x1 scale and the Quaest electoral survey.

Sefaz-MA extended the Refis 2026 deadline for IPVA debts until December 31, 2025 until October 30. There is a 100% discount on interest and fines for paying in cash or 60% for paying in up to 12 installments.
The deadline for banks to return R$1.325 billion to 26.5 million bettors after the closure of online betting platforms determined by provisional measure ends this Wednesday (14).

The Lula government launched the Prospera MEI package, which includes forgiveness of tax debts of up to R$12.6 billion for 3.6 million individual microentrepreneurs, renegotiation of bank debts via Desenrola 3.0, non-refundable financial support of up to R$5 thousand through PixMEI, increase in the MEI revenue ceiling to R$110 thousand in 2027 and R$140 thousand in 2028, in addition to the exemption from invoices in transactions with individuals. The measures depend on Congressional approval or are in the drafting phase.
The Lula government's economic team estimates that the Complementary Bill that provides for the forgiveness of debts of Individual Microentrepreneurs (MEIs) registered in the Union's Active Debt will have a fiscal impact of R$3 billion in three years, with amounts of R$1.12 billion in 2027, R$1.01 billion in 2028 and R$909.4 million in 2029. The project provides for the full forgiveness of R$ 12.6 billion in debts of around 3.6 million MEIs, as long as they pay their monthly contributions on time in the six months following the law's entry into force.