
AGU encaminhou petição ao STF; gasto ficaria fora do arcabouço fiscal e aumentaria a dívida pública
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O STF fixou tese em 25 de março de 2026, com vigência a partir de abril, resgatando o benefício do quinquênio, que concede 5% a mais de pagamento a cada cinco anos completados nas carreiras, limitado a 35%, pago acima do teto remuneratório do funcionalismo, hoje em R$ 46.366,19. PGR e CJF alegam insuficiência de dotação orçamentária para cumprir a decisão judicial.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) e o CJF (Conselho da Justiça Federal) querem que o governo abra um crédito extraordinário de R$ 533 milhões para bancar verbas extras a magistrados e integrantes do Ministério Público ainda este ano. A AGU (Advocacia-Geral da União) enviou o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A petição foi protocolada nesta sexta-feira (6), três dias após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, pedirem que a AGU levasse a questão ao Supremo —embora o Executivo não seja o beneficiado por eventual decisão.
O gasto, se autorizado, ficará fora do limite de despesas do arcabouço fiscal e, assim, contribuirá para o aumento da dívida pública. A ação está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
O impasse envolve a decisão do próprio STF que resgatou o benefício do quinquênio, penduricalho que concede 5% a mais de pagamento a cada cinco anos completados nas carreiras, limitado a 35%. O valor é pago acima do teto remuneratório do funcionalismo, hoje em R$ 46.366,19.
Na petição, a AGU pede que o STF esclareça "o modo pelo qual deve-se dar cumprimento ao julgado, diante da insuficiência da dotação orçamentária noticiada". O órgão jurídico da União pede também que o Supremo determine as "providências orçamentárias necessárias ao cumprimento das obrigações impostas nas decisões vinculantes".
A tese do Supremo foi fixada em 25 de março deste ano, com vigência a partir de abril e pagamento no mês seguinte.
Em ofícios enviados à AGU na última terça-feira (3), os órgãos do Judiciário e do Ministério Público alegam não terem recursos suficientes para arcar com os pagamentos e cumprir a decisão judicial.
A menos de dois meses do fim do ano, os dois órgãos querem que o Executivo libere o dinheiro por meio de crédito extraordinário, instrumento que a Constituição Federal reserva a despesas urgentes e imprevisíveis, como aquelas decorrentes de calamidade, guerra ou comoção interna.
O pedido foi feito a despeito de a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026 dar prazo até 29 de novembro para o envio de pedidos ao Congresso para remanejar recursos com o objetivo de atender a obrigações legais, como é o caso em questão.
Ao invés de buscar cortar de outras áreas, portanto, o Ministério Público e o Judiciário buscam repassar a responsabilidade para o Executivo, mediante um pedido de espaço extra.
O custo do penduricalho é estimado em R$ 208,9 milhões para o Judiciário e R$ 324 milhões para o Ministério Público. No segundo caso, o valor também inclui pagamentos relativos à indenização de férias não usufruídas.
Os órgãos ainda querem que o custo da benesse estimado para 2027 vire ampliação dos limites de gastos previstos para o ano que vem, embora o PLOA (projeto de Lei Orçamentária Anual) ainda não tenha sido votado pelo Congresso —ou seja, o remanejamento também seria possível neste caso.
No pedido da AGU, feito de forma genérica, não há menção expressa ao crédito extraordinário em 2026, nem à possibilidade de limite extra em 2027.
No documento, a AGU cita um parecer da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento e Orçamento, no qual os técnicos afirmam que a decisão judicial proferida em março não demonstra, por si só, potencial de causar dano equivalente ao de uma guerra, comoção interna ou calamidade pública. Além disso, argumenta a consultoria, não houve identificação de quais serviços ficariam comprometidos caso os órgãos adotassem a via ordinária para honrar os pagamentos (mediante remanejamentos).
Apesar disso, a consultoria mencionou casos em que o crédito extraordinário foi admitido como meio de cumprimento de decisão judicial, ainda que em caráter "excepcionalíssimo", e ainda sugere que uma nova determinação poderia abrir caminho ao crédito extraordinário.
"Nada obsta, portanto, a que sobrevenha, no caso do MPU, decisão judicial que, examinando especificamente o meio de cumprimento, autorize ou determine a adoção das providências necessárias à abertura de crédito extraordinário", diz o parecer da consultoria jurídica do MPO, citado pela AGU. "Se sobrevier, a administração deverá observá-lo nos limites de seu dispositivo, preservadas as competências do Presidente da República e do Congresso Nacional."
No ofício enviado pelo CJF, Salomão usa o parecer como argumento a favor do pedido de crédito extraordinário.
"A Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento emitiu Parecer [...] no qual foi apontado que o dever de cumprir a decisão é incontroverso, mas a abertura de crédito extraordinário depende de 'decisão judicial que, examinando especificamente o meio de cumprimento, autorize ou determine a adoção das providências necessárias à abertura de crédito extraordinário'", diz o documento que pede intervenção da AGU no caso.
No documento da PGR, Gonet também faz menção ao parecer do MPO. "Ao analisar pedido de abertura de crédito extraordinário destinado ao pagamento de despesas de pessoal do Ministério Público da União, decorrentes da tese de repercussão geral fixada no Tema 966 pelo Supremo Tribunal Federal, a Consultoria Jurídica daquele Ministério apontou a necessidade de 'decisão judicial que, examinando especificamente o meio de cumprimento, autorize ou determine a adoção das providências necessárias à abertura de crédito extraordinário'", diz o documento.
AI outlook — possibilities, not facts
O STF, sob relatoria de Alexandre de Moraes, decidirá sobre a abertura do crédito extraordinário para pagamento do quinquênio
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