Plataforma de denúncias eleitorais passa de 100 registros no Acre
Pardal permite ao eleitor comunicar irregularidades. Capital Rio Branco lidera com 87 denúncias. Maioria das ocorrências está ligada a propagandas na internet.
Quick Look
- O aplicativo Pardal ultrapassou 100 denúncias de propaganda eleitoral irregular no Acre, com Rio Branco liderando as queixas.
- A maioria envolve campanhas para o governo.
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Why It Matters
A propaganda eleitoral começou em 16 de agosto, permitindo o uso do aplicativo Pardal para denúncias de irregularidades.
O aplicativo Pardal ultrapassou 100 denúncias de propaganda eleitoral irregular no Acre nesta segunda-feira (14). Eleitores registraram 104 ocorrências desde 16 de agosto.
A capital Rio Branco lidera as queixas com 87 registros. Do total de ocorrências no estado, 50 envolvem campanhas de candidatos ao governo.
As queixas na internet somam 24 registros do total apurado. Para denunciar com sigilo garantido, o eleitor deve se identificar no aplicativo.
O aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ultrapassou as 100 denúncias no Acre.
Os eleitores acreanos registraram 104 ocorrências relacionadas a propagandas eleitorais por meio da plataforma entre 16 de agosto e essa segunda-feira (14).
A capital Rio Branco é a cidade com o maior número de denúncias, com 87 registros. Em seguida, aparecem Cruzeiro do Sul, com seis, e Xapuri, com três.
Os municípios de Brasiléia, Sena Madureira e Feijó computaram duas denúncia cada, enquanto Porto Walter e Tarauacá registram uma denúncia.
Rio Branco lidera as estatísticas com 87 registros. Cruzeiro do Sul teve 6 casos e Xapuri somou 3 ocorrências no período
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, 50 denúncias foram feitas devido a auto-promoção dos candidatos ao governo do estado.
Por outro lado, 23 denúncias foram aos candidatos a deputado estadual e outras 17 foram de deputado federal e quatro contra candidatos ao senado.
Foram 24 denúncias devido a propagandas na internet, outras quinzede atos em vias públicas, como comícios e bandeiraços, e doze foram relacionadas a bens públicos, que se referem às irregularidades ou uso indevido de patrimônios que pertencem ao estado.
A propaganda eleitoral começou no dia 16 de agosto. A distribuição de panfletos, adesivos e folhetos está liberada. O material impresso deve ter a identificação do responsável. Além disso, é proibido espalhar santinhos de candidatos na rua.
Na internet, ferramentas tecnológicas para manipular ou adulterar áudios e imagens para espalhar informações falsas sobre os candidatos são proibidas. A ação de influenciadores pagos, uso de base de dados de clientes e perfis de empresas fazendo propaganda também estão proibidos.
Como denunciar?
Para registrar uma irregularidade, o eleitor deve se identificar utilizando a conta Gov.br ou o aplicativo e-Título. A identidade do denunciante é resguardada por sigilo legal.
O sistema permite anexar fotos, vídeos, arquivos de áudio ou links que comprovem a suspeita de ilegalidade. Ao registrar uma denúncia, a pessoa deve escrever a suposta irregularidade.
Em seguida, um agente automatizado faz uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades.
Ao concluir o procedimento, é emitido um número de protocolo para acompanhamento.
Open Questions
- Quais serão as sanções aplicadas aos candidatos denunciados?
- Quantas denúncias resultarão em processos formais?







