
Tribunal Regional Federal da 6ª Região reverte absolvição anterior e responsabiliza mineradora e funcionários após quase 11 anos do desastre em Mariana (MG).
Pela primeira vez em quase 11 anos, a Samarco e três ex-gerentes foram condenados criminalmente pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015, após decisão do TRF6.
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A barragem de Fundão rompeu em 2015 em Mariana (MG), causando um desastre ambiental e a absolvição inicial de réus em 2024.
Pela primeira vez após quase 11 anos, Samarco e funcionários da empresa foram responsabilizados criminalmente pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, ocorrido em 2015. Na última quinta-feira (3), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu pela condenação da mineradora e de três gerentes.
A decisão atendeu, em parte, a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em 2024, após a Justiça absolver todos os 11 réus do caso, o órgão recorreu, pedindo a responsabilização de 10 deles.
De acordo com as investigações, a barragem de Fundão operou em estado de precariedade estrutural permanente, agravado por omissões reiteradas dos responsáveis.
A estrutura rompeu devido ao fenômeno de liquefação, provocado por três fatores principais: falhas no sistema de drenagem, incorporação de lama aos rejeitos arenosos e recuo do eixo da barragem na ombreira esquerda, com realização de alteamentos sucessivos sobre terreno instável.
Segundo o MPF, os três gerentes condenados – Wagner Milagres Alves, Germano Silva Lopes e Daviély Rodrigues Silva – e a própria Samarco contribuíram para o colapso da barragem.
Em nota, a defesa dos funcionários disse que "interporá os recursos cabíveis a fim de que prevaleça a sentença técnica, humana e profunda que os absolveu". A Samarco afirmou que "sempre adotou as melhores práticas de engenharia e nunca teve conhecimento ou foi informada de risco de ruptura da barragem de Fundão".
Entenda o papel de cada um dos réus responsabilizados criminalmente, conforme as investigações:
Wagner Milagres Alves, gerente geral de operação de minas
De acordo com o MPF, Wagner Milagres Alves tinha "amplos poderes de gestão" e supervisão direta sobre a gerência de geotecnia da Samarco na época da elevação dos riscos operacionais de Fundão.
Segundo o parecer de segunda instância do órgão, assinado em junho de 2025 pelo procurador regional da República Darlan Airton Dias, "Wagner era, de maneira inequívoca, o responsável direto por mitigar os riscos estruturais que sabidamente acometiam a barragem".
As investigações apontaram, por exemplo, que ele recebia relatórios de auditorias e participava de reuniões com especialistas. Um desses encontros tratou do recuo do eixo da estrutura e da necessidade de retorno imediato à geometria original. No entanto, as medidas recomendadas não foram adotadas.
"A atuação (ou inação) de Wagner foi determinante para a perpetuação de falhas operacionais e para o agravamento do risco que culminaria na ruptura da estrutura", diz o documento.
O réu foi condenado a 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Germano Silva Lopes e Daviély Rodrigues Silva, gerentes de geotecnia
Segundo o MPF, Germano Silva Lopes e Daviély Rodrigues Silva eram "garantidores da segurança da barragem de Fundão" e, "mesmo cientes dos riscos e dispondo de capacidade de atuação, deixaram de adotar providências concretas para impedir o resultado".
De acordo com a denúncia, diversas situações aumentaram o risco da operação, como deposição de rejeitos em áreas instáveis, recusa em contratar especialista externo qualificado, manutenção de práticas operacionais incompatíveis com os manuais técnicos e omissão na resposta a leituras anômalas dos instrumentos de monitoramento.
"Tanto Germano quanto Daviély tinham responsabilidade direta sobre a supervisão da barragem, o planejamento técnico das intervenções, o acompanhamento das leituras dos instrumentos e a articulação com os comitês superiores. Nada disso foi feito de maneira eficaz, mesmo com reiterados alertas técnicos e auditorias internas e externas indicando a necessidade de ação urgente", diz um trecho do parecer do MPF.
Os réus foram condenados a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Samarco
As investigações do MPF apontaram que a Samarco omitiu, da empresa contratada para emitir a declaração de estabilidade da barragem, documentos que indicavam a instabilidade da estrutura.
"O comportamento empresarial refletido nessas condutas omissivas ilustra o agir institucional desviante da pessoa jurídica, voltado a assegurar a continuidade da atividade econômica e o aumento da produção da unidade de pelotização, mesmo diante de riscos geotécnicos catastróficos", diz o parecer.
O MPF concluiu também que o conjunto de condutas praticadas ou toleradas pela mineradora "escancara um quadro sistêmico de negligência empresarial".
O órgão destacou, por exemplo, a escolha pelo método construtivo à montante, mais barato e arriscado, e a elevada velocidade de alteamento, incompatível com padrões técnicos de segurança.
A Samarco foi condenada à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos, ao pagamento de multa de aproximadamente R$ 6 milhões e à destinação de de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
O que dizem os réus condenados
Defesa de Wagner Milagres Alves, Germano Silva Lopes e Daviély Rodrigues Silva, advogado Maurício Campos Júnior
"A defesa dos ex-funcionários da Samarco lamenta que a injusta condenação tenha recaído sobre os sobreviventes do rompimento da barragem de Fundão. Confiante no sistema de justiça, interporá os recursos cabíveis a fim de que prevaleça a sentença técnica, humana e profunda que os absolveu."
Samarco
"A Samarco irá analisar o conteúdo da decisão, assim que tiver acesso ao seu inteiro teor, para definir as medidas jurídicas cabíveis, confiante nos fatos e argumentos apresentados ao longo do processo que fundamentam sua defesa, no sentido de que sempre agiu em conformidade com a legislação vigente, sempre adotou as melhores práticas de engenharia e nunca teve conhecimento ou foi informado de risco de ruptura da barragem de Fundão.
Reiteramos nosso profundo pesar pelo rompimento da barragem de Fundão. Seguimos empenhados no cumprimento integral das obrigações assumidas no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, com o compromisso permanente de avançar na reparação das pessoas, comunidades e territórios impactados."
AI outlook — possibilities, not facts
Defesa interporá recursos contra a condenação
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