
Defesa de Antônio afirma que vai recorrer da decisão de primeira instância, enquanto Câmara Municipal aguarda intimação formal.
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Documentos apresentados foram confrontados com atas das sessões da Câmara, mostrando divergências entre horários de viagens e presença no Legislativo.
O advogado de defesa de Antônio, Filipe Mattos, informou que o parlamentar é inocente e apresentará recurso sobre a decisão. Já a Câmara Municipal de Muriaé disse que ainda não é possível manifestar um posicionamento específico sobre a sentença, já que o processo ainda tramita em primeira instância. (Confira as notas na íntegra no fim da matéria).
O problema, segundo a sentença, é que os mesmos documentos foram confrontados com as atas das sessões da Câmara. Os registros mostraram que o vereador estava no Legislativo nos mesmos horários em que havia declarado estar em viagem.
A pena foi fixada em 3 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão. A Justiça estabeleceu o regime aberto, mas decidiu substituir a prisão por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo a uma instituição beneficente, que será indicada pelo juízo responsável pela execução.
“Afonso é presumido inocente, e a decisão de primeiro grau não é definitiva. O que os autos mostram é a existência, na Secretaria Municipal de Saúde de Muriaé, de uma dinâmica de sobreaviso e de troca de escala entre os motoristas, conhecida e operada pela própria administração. Em todos os dias apontados na denúncia o serviço foi prestado e os pacientes foram levados aos seus destinos. A acusação não produziu prova de que qualquer viagem tenha deixado de acontecer. Ao contrário, há declarações dos próprios pacientes e de seus familiares, colhidas por ata notarial, de que foi Afonso quem realizou o transporte nos dias controvertidos. A sentença concluiu de outro modo. Nós divergimos, com todo o respeito, e apresentaremos apelação no momento oportuno.”
Dessa forma, até o presente momento, esta Câmara Municipal não dispõe do inteiro teor da referida decisão judicial por meio de comunicação ou intimação oficial, não tendo, portanto, conhecimento formal de seus fundamentos, extensão, eventuais determinações ou demais aspectos nela consignados. Em razão disso, não se mostra possível, neste momento, qualquer manifestação específica ou conclusiva acerca do conteúdo da decisão.
Cumpre ressaltar, ainda, que se trata de decisão proferida em primeira instância, estando sujeita aos recursos e demais medidas processuais previstos na legislação vigente, de modo que eventual condenação não deve ser considerada definitiva enquanto não esgotadas as vias recursais cabíveis, observando-se, em qualquer hipótese, as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Na hipótese de sobrevir comunicação oficial, intimação ou decisão judicial que produza efeitos no âmbito desta Casa Legislativa, a matéria será devidamente analisada e, se for o caso, serão adotadas as providências eventualmente cabíveis, sempre em estrita observância à Constituição Federal, à legislação vigente e ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé.
Por fim, esclarece-se que a presente comunicação possui caráter exclusivamente informativo, não representando qualquer juízo adicional de valor por parte desta Câmara Municipal acerca dos fatos, da conduta atribuída ao parlamentar ou do mérito da decisão judicial, limitando-se a registrar a existência da informação relativa à sentença e a esclarecer que esta Casa Legislativa não foi formalmente intimada ou notificada acerca da mesma e, consequentemente, não dispõe de seu inteiro teor para análise e manifestação conclusiva.
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A defesa apresentará recurso de apelação contra a decisão de primeira instância.
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