
A maioria dos ministros do STF votou para permitir reajuste de planos de saúde por faixa etária em contratos firmados antes de 30/12/2003, mas o julgamento foi suspenso para ouvir a ANS e ajustar o alcance da decisão, com placar de 6 a 4.
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O Estatuto do Idoso, em vigor desde 30 de dezembro de 2003, proíbe discriminação por idade em planos de saúde. Há divergência judicial sobre se essa proteção se aplica retroativamente a contratos firmados antes dessa data.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1) que os planos de saúde podem reajustar os valores por faixa etária em contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso.
O julgamento foi suspenso antes da proclamação do resultado final. A pedido do relator, ministro Dias Toffoli, a ação será enviada ao Núcleo de Solução de Controvérsias do STF junto com outra ação que trata do mesmo tema.
Os ministros querem ouvir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para entender os impactos da decisão e, dessa forma, ajustar a modulação (o alcance) da decisão.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
A organização afirmou que diversos tribunais do país aplicam trecho do Estatuto do Idoso que proíbe discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade contratos fechados antes de 30 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso.
Com isso, proíbem o reajuste de mensalidades de planos de saúde quando os beneficiários completam 60 anos. Por outro lado, segundo a confederação, diversas decisões judiciais reconhecem que o Estatuto da Pessoa Idosa não pode ser aplicado retroativamente.
A organização defendeu que os dispositivos fossem declarados constitucionais, mas que o STF decidisse pela não aplicação da proteção a contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso.
Votos
O julgamento havia começado no plenário virtual em agosto de 2025. O caso foi ao plenário físico após pedido de vista de Flávio Dino e depois foi novamente interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ao devolver o caso para julgamento e votar nesta quinta, Moraes seguiu a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino e entendeu que a proteção prevista no estatuto pode ser aplicada a contratos anteriores à entrada em vigor do Estatuto.
“O Estatuto do Idoso não protege só quem ficou idoso depois do Estatuto do Idoso ou só quem era idoso antes. Protege todos os idosos no momento da aplicação de cada uma das normas, sejam normas referentes, como aqui há planos de saúde, ou sejam as demais”, afirmou.
“No momento em que a pessoa atingiu 60 anos, o Estatuto do Idoso a protege e o Estatuto do Idoso a protege por força de mandamento constitucional do artigo 230. Ah, mas o contrato , um plano de saúde, foi assinado antes. Sim, mas a proteção é a partir do momento em que ela constitui a proteção, a partir do momento em que ela é considerada idosa”, disse.
O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o relator, Dias Toffoli, que havia votado pela possibilidade de reajuste, caso os contratos fossem firmados antes de 30 de dezembro de 2003. Cármen Lúcia e Fachin seguiram a divergência aberta por Dino.
Com isso, apesar de pontos divergentes nos votos dos ministros, o julgamento foi suspenso com o placar de 6 votos a 4, para permitir o reajuste em planos de saúde de idosos sobre contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, ou seja, para a maioria a proibição de reajuste não alcança esses contratos.
Votaram nesse sentido:
Dias Toffoli;
André Mendonça;
Cristiano Zanin;
Nunes Marques;
Luiz Fux;
Gilmar Mendes (mas fez uma ressalva no sentido de aplicar a proteção prevista no Estatuto nos contratos firmados antes de sua vigência desde que tenham sido renovados após a sua entrada em vigor)
Já para outros quatro ministros, a discriminação por faixa etária não pode ser aplicada:
Flávio Dino (desde que as pessoas se tenham se tornado idosas depois de 1º de janeiro de 2004, ainda que se trate de contrato de plano de saúde anteriormente firmado);
Alexandre de Moraes (seguiu Dino, mas não acatou modulação);
Cármen Lúcia (seguiu Dino integralmente);
Fachin (acompanhou Dino integralmente).
Plano de saúde é condenado a indenizar paciente em Fernandópolis (SP) — Foto: Divulgação / TJSP
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O STF retomará o julgamento após ouvir a ANS e definir a modulação da decisão.
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