TJ-SP mantém condenação por injúria racial em UPA de São Paulo
Quick Look
- TJ-SP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de UPA.
- Vítima foi chamada de "negrinha" e "neguinha pilantra" durante discussão.
- Defesa alegou contradições, mas magistrados confirmaram o crime.
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Segundo o acórdão, a vítima relatou que foi ofendida pela acusada durante um desentendimento relacionado ao atendimento na unidade de saúde. Para os desembargadores, o relato da ofendida foi firme e coerente, além de estar em consonância com os demais elementos produzidos durante a instrução processual.
Uma funcionária da UPA ouvida como testemunha afirmou que a acusada deixou a unidade após realizar exames e retornou mais tarde. De acordo com a funcionária, diante da demora no atendimento, a mulher e duas acompanhantes passaram a discutir com os servidores da unidade. Quando a vítima tentou intervir para acalmar a situação, teria sido chamada de "negrinha" ou "pretinha".
A testemunha também declarou que a acusada voltou a ofender a vítima ao deixar o local, utilizando a expressão "negrinha safada".
O porteiro da unidade também confirmou em juízo que presenciou a discussão e relatou que a acusada chamou a vítima de "neguinha pilantra". Segundo ele, a profissional entrou na sala para tentar encerrar a confusão e acabou sendo alvo das ofensas.
Policiais militares que atenderam à ocorrência afirmaram ter sido informados pela vítima e por testemunhas sobre a prática da injúria racial. Conforme os agentes, a acusada estava alterada no momento da abordagem e negou ter cometido o crime.
Ao analisar o recurso, o TJ-SP destacou que não encontrou motivos para desacreditar os depoimentos da vítima e das testemunhas. Os magistrados ressaltaram que eventuais divergências observadas nos relatos eram secundárias e não comprometiam a credibilidade das versões apresentadas em juízo.
A defesa sustentou que houve contradições entre os depoimentos e alegou que a acusada não teria proferido ofensas raciais. Também afirmou que ela teria sido arrastada por funcionários da unidade durante a confusão. No entanto, os desembargadores entenderam que tais alegações não foram comprovadas e observaram que a própria versão apresentada pela ré variou ao longo do processo.
Na decisão, o relator concluiu que ficou comprovado que a acusada chamou a vítima de "neguinha pilantra", utilizando referência à raça e à cor da profissional para ofender sua dignidade. O acórdão destaca ainda que o fato de as ofensas terem ocorrido durante uma discussão não afasta a caracterização do crime.
Com a manutenção da condenação, permanecem válidas as penas fixadas em primeira instância: dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo em favor da vítima.





