TRE-DF indeferiu candidaturas de Arruda, Elisson e Rico Pinheiro para governo do DF
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal indeferiu, neste sábado, os registros de candidatura de José Roberto Arruda (PSD), Elisson Ferreira (Agir) e Rico Pinheiro (PRTB) ao governo do DF, por questões formais e de inelegibilidade; todos devem recorrer ao TSE.
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O julgamento das candidaturas ao governo do Distrito Federal foi concluído pelo TRE-DF neste sábado, com três dos onze candidatos tendo seus registros indeferidos por questões formais relacionadas ao DRAP e prazos legais, além de inelegibilidade no caso de José Roberto Arruda devido a condenações por improbidade administrativa.
Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) — Foto: TV Globo/Reprodução
O Tribunal Regiona Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) concluiu, neste sábado (12), o julgamento das candidaturas ao governo. Com as votações, três dos 11 candidatos estão indeferidos: José Roberto Arruda (PSD), Elisson Ferreira (Agir) e Rico Pinheiro (PRTB).
Os três devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
A última votação, na tarde deste sábado, rejeitou o pedido de candidatura de Elisson. A negativa ocorreu após o Tribunal indeferir o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do partido.
O voto aponta inconsistência nas informações prestadas pelo Agir. Entre elas, a ata da convenção partidária, que foi retificada duas vezes, com mudanças de pontos essenciais como a presidência da sessão e o número de participantes presentes.
Em nota, Elisson destacou que não existem irregularidades relativas à Lei da Ficha Limpa ou acusações contra ele. O candidato afirma que vai recorrer. "Se houve alguma questão formal ou interpretação diferente, vamos demonstrar isso no TSE, com respeito à Justiça e confiança de que a vontade democrática será preservada", afirmou.
"Essa situação também mostra como é difícil renovar a política no Brasil. Muitas vezes, o sistema cria obstáculos que acabam favorecendo sempre os mesmos grupos. Mas eu entrei nessa caminhada justamente para romper com essa lógica. Vamos recorrer ao TSE e sigo confiante de que a Justiça vai reconhecer o nosso direito de disputar e apresentar ao povo do DF uma alternativa limpa, corajosa e preparada", diz Elisson.
O DRAP do PRTB, partido de Rico Pinheiro, também foi indeferido.
O motivo da negativa é o descumprimento dos prazos legais. Segundo o TRE, o documento só foi entregue em 18 de agosto, três dias após o prazo máximo para o registro de candidatura.
A decisão aponta ainda inconsistência entre as candidaturas aprovadas em convenção e as presentes no DRAP. A ata da convenção partidária aprovou o nome de Cristiane Barros como suplente do Senado. O nome da partidária, no entanto, aparece no documento como candidata à vice.
Em nota, a defesa de Rico afirmou que a campanha vai seguir normalmente enquanto a candidatura estiver sob judice. O candidato também vai recorrer.
"O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu, em primeira instância, o registro de candidatura. A decisão, de natureza técnico-processual, fundamenta-se exclusivamente em questão relacionada ao prazo de transmissão nos sistemas da Justiça Eleitoral, não havendo qualquer apontamento de inelegibilidade, improbidade ou irregularidade pessoal do candidato", afirmou.
Lei da ficha limpa
O caso do José Roberto Arruda (PSD) ganhou novos contornos com julgamento de embargos de declaração na última sexta-feira (11). Com a votação, a defesa espera o avanço do processo para o TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou, por unanimidade, o registro da candidatura do ex-governador ao governo do DF. A decisão ocorreu em 3 de setembro.
Os desembargadores avaliaram que Arruda segue inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à operação Caixa de Pandora.
Segundo a manifestação do Ministério Público, Arruda encontra-se inelegível desde dezembro de 2018, quando foi confirmada a sentença condenatória por ato doloso de improbidade administrativa. O prazo de inelegibilidade seria de 12 anos, ou seja, até dezembro de 2030.
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Os recursos contra as indeferições serão analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral nas próximas semanas.
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