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TRE-SP permite uso da imagem de Bolsonaro em propaganda de candidato a deputado
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TRE-SP permite uso da imagem de Bolsonaro em propaganda de candidato a deputado

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo derrubou, por unanimidade, a proibição ao uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em material de campanha do deputado estadual Lucas Bove, entendendo que a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro não impede terceiros de utilizá-la na propaganda eleitoral.

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Why It Matters

A decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender os direitos políticos de Jair Bolsonaro foi interpretada inicialmente como impedindo o uso de sua imagem por terceiros em campanhas eleitorais, mas o TRE-SP entendeu que não há restrição automática a outros.

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Propaganda eleitoral em que o candidato a deputado aparece ao lado de foto de Jair Bolsonaro — Foto: Arquivo pessoal

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou nesta sexta-feira (11), por unanimidade, a decisão que proibia um candidato a deputado estadual de usar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em propaganda eleitoral.

Os desembargadores aceitaram um recurso contra a proibição e rejeitaram a representação da candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT) contra o deputado estadual Lucas Bove (PL), que tenta a reeleição, segundo a certidão de julgamento.

Com isso, deixa de valer a ordem que impedia Bove de reutilizar a imagem de Bolsonaro na campanha. A ordem previa multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil em caso de descumprimento. A representação questionava banners em Ribeirão Preto (SP) em que ele aparece ao lado do ex-presidente.

No entendimento dos magistrados, a decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender os direitos políticos de Jair Bolsonaro não impõe automaticamente restrições a terceiros e, portanto, não impede o uso da imagem do ex-presidente na campanha eleitoral.

"A utilização de imagem de pessoa com direitos políticos suspensos em propaganda eleitoral não é proibida pela legislação eleitoral, salvo disposição expressa", acordaram os desembargadores.

Entenda o caso

A proibição tinha sido determinada em 1º de setembro pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares. No banner, Bove aparece ao lado de Bolsonaro. Na parte de baixo, a peça também mostra Tarcísio de Freitas (Republicanos), governador e candidato à reeleição, e Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência.

Na representação, Duda Hidalgo alegou uso irregular da imagem do ex-presidente e questionou a presença da propaganda em praças públicas.

Ao proibir o uso da imagem, o juiz considerou que a pena imposta a Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos ataques de 8 de janeiro de 2023, inclui a proibição de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros.

Ele negou, no entanto, o pedido para impedir a colocação dos banners em praças, por entender que eles não bloqueavam a passagem de pessoas.

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Ministério Público Eleitoral se manifestou pela proibição

Em 30 de agosto, antes dessa decisão, o Ministério Público Eleitoral (MPE) tinha se manifestado a favor da proibição. Para o órgão, as propagandas que vinculavam a imagem de Bove à de Bolsonaro violavam a decisão do STF na Ação Penal 2.668 e deveriam ser recolhidas.

Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, os advogados de Bove argumentaram que reproduzir a imagem de Bolsonaro não equivale à participação pessoal, atual e voluntária do ex-presidente na campanha.

Eles também afirmaram que a suspensão dos direitos políticos determinada pelo STF não restringe a liberdade de expressão nem impede terceiros de usar a imagem pública de uma liderança como referência política. A tese havia sido rejeitada pelo juiz na decisão de 1º de setembro.

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What to Watch

AI outlook — possibilities, not facts

  • O Ministério Público Eleitoral recorrerá da decisão do TRE-SP.

    Likely · Within weeks

Open Questions

  • Essa decisão será mantida em instâncias superiores?
  • Outros tribunais regionais podem seguir o mesmo entendimento?
  • O Ministério Público Eleitoral recorrerá da decisão?

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This article was originally published by G1.

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