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A Operação All In foi deflagrada em 2017 pela Polícia Federal para investigar uma organização criminosa suspeita de atuar no tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, utilizando laranjas para ocultar patrimônio e movimentar recursos ilícitos.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, por unanimidade, os recursos apresentados pelas defesas e manteve integralmente as condenações de Gerson Palermo e de outros oito réus no âmbito da Operação All In, investigação que desarticulou uma organização criminosa suspeita de atuar no tráfico internacional de drogas.
🔎Deflagrada em 2017, a operação identificou um esquema que atuava em cinco estados e utilizava nomes de terceiros, conhecidos como “laranjas”, para movimentar dinheiro e registrar ou transferir bens, como imóveis, veículos e aeronaves. Na época, a investigação apontou que o grupo usava até nomes de usuários de drogas e pessoas em situação de rua para ocultar o patrimônio.
🔎🔎Gerson Palermo é apontado pelas investigações como líder e articulador da organização criminosa, que atuava no tráfico transnacional de cocaína trazida da Bolívia. Ele foi preso em maio de 2026, após passar seis anos foragido, depois de ter sido beneficiado com prisão domiciliar.
Com a decisão do TRF3, Palermo continuará cumprindo pena em regime inicial fechado.
A decisão é do dia 30 de setembro e cabe recurso. O g1 não conseguiu contato com as defesas dos réus.
O que as defesas alegaram
As defesas dos condenados apresentaram uma série de argumentos para tentar anular as condenações ou questionar a validade do processo. Entre as alegações estavam:
Nulidade das interceptações telefônicas: questionamentos sobre a legalidade das escutas realizadas durante a investigação.
Incompetência da Justiça Federal: argumento de que o caso não deveria ser julgado pela Justiça Federal.
Inépcia da denúncia e ausência de justa causa: alegações de falhas na acusação e de falta de elementos suficientes para sustentar o processo.
Cerceamento de defesa e indeferimento de provas: questionamentos sobre possíveis limitações ao direito de defesa.
Ausência de defesa técnica: alegação de que não houve assistência jurídica adequada.
Suspeição e parcialidade do juízo: questionamentos sobre a imparcialidade do responsável pelo julgamento.
Ilicitude das provas: contestação da legalidade de elementos utilizados na condenação.
Falta de fundamentação da prisão preventiva: argumento de que a decisão que manteve a prisão não teria apresentado justificativas suficientes.
O que o tribunal decidiu
Gerson Palermo foi preso na região de Santa Cruz de La Sierra. — Foto: Reprodução
Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF3 negou provimento às apelações das defesas e manteve integralmente a sentença condenatória de primeira instância.
O acórdão confirmou a legalidade do monitoramento telefônico realizado durante a investigação e considerou suficientes os elementos reunidos no processo para sustentar as condenações. Com isso, foram mantidas as penas impostas aos réus. Veja as condenações:
Gerson Palermo
Pena: 59 anos, 9 meses e 1 dia de reclusão, em regime inicial fechado, além de 5.580 dias-multa
Crimes: Tráfico internacional de drogas (duas apreensões), associação para o tráfico internacional e lavagem de dinheiro em continuidade delitiva
Osvaldo Inácio Barbosa Júnior, conhecido como “Juninho”
Pena: 19 anos, 9 meses e 27 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 2.960 dias-multa.
Crimes: tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico internacional.
Luiz Carlos Fernandes de Carvalho
Pena: 16 anos e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 2.416 dias-multa.
Crimes: tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico internacional.
Ézio Guimarães dos Santos
Pena: 9 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 1.286 dias-multa.
Crimes: associação para o tráfico internacional e lavagem de dinheiro em continuidade delitiva.
João Leandro Siqueira
Pena: 8 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 826 dias-multa.
Crime: tráfico internacional de drogas. Ele foi absolvido da acusação de associação para o tráfico.
Milton Motta Júnior
Pena: 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 1.429 dias-multa.
Crime: associação para o tráfico internacional.
Hugo Leandro Tognini
Pena: 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 1.088 dias-multa.
Crime: associação para o tráfico internacional.
Eduardo Peres da Silva
Pena: 3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 53 dias-multa.
Crime: lavagem de dinheiro.
Pena: a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a dez salários mínimos.
Antônio Feitosa Neto
Pena: 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa.
Crime: lavagem de dinheiro.
Pena: prisão substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a dez salários mínimos.
Comando da organização e ocultação de patrimônio
Segundo as investigações da Polícia Federal, Gerson Palermo exercia o comando da organização criminosa e coordenava o transporte de grandes carregamentos de drogas por vias aéreas e terrestres.
Além de planejar a logística do tráfico, ele seria responsável por gerenciar a aquisição de aeronaves, caminhões e imóveis registrados em nome de terceiros para ocultar o patrimônio supostamente obtido com as atividades ilícitas.
Tribunal mantém confisco de bens
Além das condenações, a 5ª Turma manteve o confisco do patrimônio dos investigados. A medida abrange aeronaves, caminhões, carretas, veículos de passeio, imóveis e o Aeródromo Ocorema, localizado em Ladário.
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As defesas dos réus deverão apresentar recurso em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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