
Decision of the Court of Justice in Guajará-Mirim recognizes the bond between an indigenous baby and his biological mother and maternal uncles.
Rondônia Court of Justice authorized that indigenous baby in Guajará-Mirim have three parents on the certificate, recognizing the biological mother and maternal uncles who raised her in Aldeia Pantrop.
AI-generated summary
The legal decision recognizes multiparenthood in an indigenous context in Aldeia Pantrop, in Rondônia.
The Rondônia Court of Justice made public, this Friday (14), a decision that guarantees that an indigenous baby has the names of three parents on the birth certificate.
The decision, handed down in Guajará-Mirim (RO), recognizes the child's bond with her biological mother and maternal uncles, who have raised her since she was two months old in Aldeia Pantrop.

O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, incluindo uma etapa de triagem e a regulamentação do uso de 'drogômetros' para detectar substâncias psicoativas. Medidas visam padronizar abordagens e não alteram penalidades vigentes.
O Contran publicou a Resolução nº 1.031/2026, que atualiza as normas de fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou drogas no Brasil, regulamentando o uso de pré-testes e detalhando critérios para infrações administrativas e crimes de trânsito.

O TJRN determinou a reintegração imediata do sargento Pedro Inácio Araújo de Maria à Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Condenado pelo estupro e homicídio de Zaira Cruz em 2019, o policial havia sido excluído da corporação em julho de 2026.
O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, padronizando procedimentos de triagem, reteste e uso de equipamentos para detecção de álcool e substâncias psicoativas, sem criar novas infrações.

A Justiça de Santos condenou a ex-jogadora Luciana por denúncia de assédio contra o treinador Kleiton. A magistrada determinou prestação de serviços à comunidade e indenização de R$ 20 mil, reconhecendo danos à honra do profissional após a acusação.

O STF decidiu, por unanimidade, que municípios não podem usar a metragem de um imóvel como critério único para definir alíquotas de IPTU. A Corte reafirmou que a Constituição permite progressividade apenas por valor, localização ou uso da propriedade.