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O benefício é válido para infrações registradas por órgãos que aplicam multas integrados ao sistema, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e prefeituras de municípios como Cuiabá, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Tangará da Serra, entre outros.
O estado já contabiliza 289.228 adesões ao sistema, que vem sendo adotado como alternativa para dar mais agilidade e praticidade ao acompanhamento de notificações de trânsito. A ferramenta permite que o cidadão receba e consulte autuações diretamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), eliminando a necessidade de correspondências físicas.
Além do desconto de até 40% para quem reconhece a infração pelo sistema, o Código de Trânsito Brasileiro também prevê abatimento de 20% para pagamentos realizados até a data de vencimento, independentemente da adesão ao SNE.

O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, incluindo uma etapa de triagem e a regulamentação do uso de 'drogômetros' para detectar substâncias psicoativas. Medidas visam padronizar abordagens e não alteram penalidades vigentes.
O Contran publicou a Resolução nº 1.031/2026, que atualiza as normas de fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou drogas no Brasil, regulamentando o uso de pré-testes e detalhando critérios para infrações administrativas e crimes de trânsito.

O TJRN determinou a reintegração imediata do sargento Pedro Inácio Araújo de Maria à Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Condenado pelo estupro e homicídio de Zaira Cruz em 2019, o policial havia sido excluído da corporação em julho de 2026.
O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, padronizando procedimentos de triagem, reteste e uso de equipamentos para detecção de álcool e substâncias psicoativas, sem criar novas infrações.

A Justiça de Santos condenou a ex-jogadora Luciana por denúncia de assédio contra o treinador Kleiton. A magistrada determinou prestação de serviços à comunidade e indenização de R$ 20 mil, reconhecendo danos à honra do profissional após a acusação.

O STF decidiu, por unanimidade, que municípios não podem usar a metragem de um imóvel como critério único para definir alíquotas de IPTU. A Corte reafirmou que a Constituição permite progressividade apenas por valor, localização ou uso da propriedade.