IVA e setor de serviços: estudo da FGV aponta equívocos em críticas sobre tributação
Trabalho publicado na Intertax analisa a resistência do setor de serviços à tributação isonômica e desmistifica a exigência de créditos sobre a folha de pagamento.
Quick Look
Estudo do professor Leonel Cesarino Pessôa, da FGV Direito SP, aponta que a alegação de que o IVA discrimina o setor de serviços decorre de incompreensão sobre o imposto e o valor adicionado.
AI-generated summary
Why It Matters
Trabalho acadêmico aborda a história e os conceitos econômicos por trás do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e sua aplicação no setor de serviços.
A alegação de que um tributo sobre consumo como o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) "discrimina" o setor de serviços, entre outros motivos por não gerar créditos sobre folha de pagamento, decorre de uma compreensão equivocada sobre como funciona esse sistema de tributação —e também sobre o conceito econômico de valor adicionado.
Esse é um dos aspectos centrais de um trabalho do professor da FGV Direito SP Leonel Cesarino Pessôa: "O IVA e o setor de serviços: um século de resistência e interpretações equivocadas", publicado pela revista de direito tributário europeia Intertax.
A resistência a uma tributação isonômica entre serviços e mercadorias ressurgiu nas discussões da reforma tributária brasileira. Por aqui, o resultado do debate no Congresso foi a opção por deixar a maioria dos prestadores em regimes de tributação favorecida (Simples Nacional), com isenção sobre as vendas (MEI e nanoempreendedor) ou com alíquotas reduzidas (profissionais liberais, regimes específicos etc.).
Houve ainda a tentativa de se criar um crédito sobre o valor da folha de pagamento. Pessôa afirma que esse é um argumento que no Brasil ganhou também o apoio de alguns acadêmicos e advogados. "Até alunos do programa de mestrado, que são graduados em Direito, têm dez anos de formados, estão vindo com esse argumento descabido", afirma Pessôa em entrevista ao blog.
O IVA é um imposto sobre o consumo, e não sobre a atividade produtiva. A geração de créditos está vinculada a tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Os salários fazem parte do valor adicionado no conceito das Contas Nacionais e não sofrem tributação por IVA em etapa anterior. Portanto, não há o que ser creditado.
Pessôa afirma também que um eventual aumento da carga sobre alguns prestadores de serviços em relação à situação atual não decorre de uma penalização do IVA. Mas do fato de que "essas atividades haviam sido injustamente favorecidas" nos regimes cumulativos e fragmentados anteriores, tanto na Europa como no Brasil.
O trabalho reconstitui o surgimento do IVA a partir das formulações iniciais nas obras de Wilhelm von Siemens (Alemanha) e Thomas Adams (EUA). Ambos buscavam uma forma de tributar o faturamento líquido, em vez do faturamento bruto que era a base dos impostos sobre consumo existentes.
Outro pilar do IVA foram os estudos sobre mensuração do PIB (Produto Interno Bruto) e o conceito de valor agregado —com destaque para o trabalho de Carl Shoup. Pela contabilidade nacional, o valor adicionado por uma empresa pode ser calculado de duas formas idênticas: (vendas - insumos de terceiros) ou (salários + juros + aluguéis + lucro).
O valor que uma empresa adiciona à economia é a soma da remuneração dos fatores de produção (trabalho e capital) empregados por ela. Exigir crédito sobre folha de pagamento é o equivalente matemático a exigir que o lucro também seja excluído do valor adicionado.
Pessôa afirma que a crítica do setor de serviços alcançou proporções bem maiores no Brasil, em comparação com as observadas nos países europeus no século 20. A hipótese do autor —ele destaca que se trata de hipótese a ser desenvolvida— é a de que a intensidade reflete uma oposição profundamente arraigada na sociedade aos padrões mais elementares de igualdade. "Haverá um deslocamento da carga tributária, que vai incidir mais sobre os mais ricos", afirma.
Open Questions
- Como o setor de serviços reagirá às mudanças tributárias definitivas no Brasil?


