Justiça do Trabalho mantém plantão contra assédio eleitoral no 1º turno das eleições 2026
Campanha 'No meu voto mando eu' oferece canais de denúncia para trabalhadores que sofrerem coação, ameaças ou impedimento de voto por parte de empregadores.
Quick Look
- A Justiça do Trabalho e o MPT estabeleceram plantão para receber denúncias de assédio eleitoral neste domingo de eleições.
- O objetivo é coibir pressões, ameaças de demissão e impedimentos ao voto, práticas que registraram aumento significativo em 2026.
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Why It Matters
O assédio eleitoral envolve pressões ou ameaças no ambiente de trabalho para influenciar o voto. O MPT registrou 809 denúncias entre janeiro e setembro de 2026, um aumento expressivo em relação a 2022.
A Justiça do Trabalho de todo o país tem plantão contra assédio eleitoral dentro da campanha "No meu voto mando eu". Neste domingo, 4 de outubro, 1º turno das eleições 2026, os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) e o MPT (Ministério Público do Trabalho) manterão plantão para receber denúncias e processar medidas urgentes relacionadas a casos do tipo.
A denúncia pode ser feita por meio deste link e pelo plantão do WhatsApp (61) 99175-3837. Mais informações são obtidas pelo telefone (61) 3314-8222. A Justiça orienta a guardar todas as provas como mensagens de WhatsApp, emails, áudios, vídeos e registros de tela de redes sociais, entre outras.
Os TRTs mantêm canais permanentes para receber denúncias.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) Rodrigo Trindade de Souza, todos os TRTs deverão manter plantão para receber e processar medidas urgentes relacionadas ao assédio eleitoral, tanto no primeiro quanto no segundo turno.
O plantão, neste domingo de votação, poderá ser acionado se o empregador não liberar o funcionário para votar, por exemplo. Também podem chegar à Justiça do Trabalho denúncias de ameaças de dispensa, retaliações, propaganda eleitoral no local de trabalho e orientações sobre candidatos, partidos e programas e outras questões políticas.
O CSJT faz campanha em parceria com o MPT e com o TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O número de denúncias de assédio eleitoral no trabalho registradas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) disparou e chegou a 809 de janeiro a setembro deste ano. No mesmo período de 2022, ano da última eleição geral, havia sido contabilizadas 85 denúncias até setembro.
O crescimento se concentrou nas últimas semanas. Apenas em setembro, foram registradas 545 denúncias, contra 68 no mesmo mês de 2022. O número de casos recebidos pelo MPT no mês é oito vezes maior que o de quatro anos atrás.
O assédio eleitoral é caracterizado por pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral do trabalhador.
A prática pode partir de empregadores ou superiores hierárquicos, mas também pode envolver colegas e grupos de trabalhadores. Entre os exemplos estão ameaças de demissão, promessa de benefícios em troca de apoio político, exigência de participação em atos de campanha e monitoramento das manifestações políticas dos funcionários.
O que é assédio eleitoral?
É pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar voto, posição política ou participação eleitoral no trabalho. Pode ocorrer entre chefias, trabalhadores e colegas, presencialmente ou por mensagens, reuniões, WhatsApp, emails e redes corporativas.
Veja exemplos:
Ameaçar de demissão devido ao voto
Prometer benefício em troca de apoio político do trabalhador ao candidato do empregador
Exigir comprovação de voto
Obrigar à participação em atos ou manifestações políticas
Pressionar colegas ou subordinados a apoiar candidaturas
Quais são as principais formas de assédio eleitoral no trabalho?
Assédio psicológico ou terror psicológico:
É a mais comum, em 81,9% dos processos, e cria narrativas catastróficas sobre efeitos eleitorais para empresa ou emprego.
Assédio digital ou virtual:
Presente em 67,4% das ações, usa WhatsApp (37% da amostra), redes sociais e IA (inteligência artificial) em vídeos que podem gerar desinformação e interferir no voto.
Assédio econômico
Em 61,6% dos casos, usa a dependência financeira como coerção, com ameaças de demissão (48,6%), perda de gerência ou demissões políticas.
Assédio comportamental
Envolve convocação a ações ou apoio a candidatos e pode constranger ou ferir a liberdade política. Aparece em 47,8% dos processos.
Assédio documental e verbal
Usa materiais escritos (61,6%) ou comunicação direta (40,6%) para pressionar o voto no candidato do empregador.
O que acontece se eu sofrer assédio eleitoral?
O trabalhador deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive pela internet. No TST, há este formulário.
O que eu faço se me sentir pressionado a votar em algum candidato?
É preciso denunciar ao MPT, ao TST ou aos tribunais regionais do trabalho. Na empresa, ninguém pode ameaçar ou pressionar o funcionário por seu voto.
O que pode acontecer com a empresa que pratica assédio eleitoral?
O empregador que praticar assédio ou permitir a prática pode ter as seguintes punições:
Open Questions
- Quais serão as punições específicas aplicadas às empresas infratoras?







