Justiça do Trabalho proíbe assédio eleitoral em loja de móveis em Santarém
Liminar atende pedido do MPT PA-AP após denúncias de uso de ambiente de trabalho para campanha política e coação de funcionários.
Quick Look
- A Justiça do Trabalho em Santarém (PA) proibiu uma rede de móveis de realizar assédio eleitoral.
- A decisão atende ao MPT, que constatou que funcionários eram obrigados a participar de atos de campanha durante reuniões de trabalho sob supervisão da gerência.
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Why It Matters
O Ministério Público do Trabalho investigou denúncias de que uma empresa utilizou reuniões obrigatórias para promover candidatos políticos.
A Justiça do Trabalho deferiu, em caráter de urgência, uma liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) para proibir a prática de assédio eleitoral contra funcionários de uma grande loja do comércio de móveis e eletrodomésticos em Santarém, no oeste do Pará. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho do município.
De acordo com as investigações conduzidas pelo MPT, o estabelecimento comercial permitiu que um candidato ao pleito eleitoral utilizasse o salão de vendas de sua filial em Santarém para realizar atos de campanha política. A apuração apontou que os empregados não participaram do encontro por adesão voluntária, mas por obrigatoriedade do contrato de trabalho, já que o ato ocorreu durante a reunião matinal da equipe, convocada pela gerência e na presença de superiores hierárquicos.
A apuração do MPT revelou ainda que os funcionários ficavam impossibilitados de se retirar do local sem marcar posição perante a chefia. Além disso, imagens do encontro associando os trabalhadores ao candidato foram compartilhadas nas redes sociais do político.
Na decisão, a Justiça determinou que o estabelecimento comercial se abstenha imediatamente de qualquer conduta que configure assédio eleitoral ou interferência no direito de livre posicionamento político de seus colaboradores. Ficam proibidas ações de coação, intimidação, ameaça ou qualquer tipo de pressão relacionada ao processo eleitoral.
Entre as obrigações impostas pela liminar, a empresa está proibida de:
Realizar atos políticos internamente: Promover campanhas eleitorais dentro do ambiente de trabalho ou utilizar imagens de funcionários para propaganda de candidatos.
Induzir participação em eventos: Obrigar, orientar ou induzir trabalhadores a participar de reuniões, atos, panfletagens, carreatas ou eventos político-partidários.
Influenciar o voto: Tentar direcionar a escolha ou posicionamento político dos funcionários por meio de orientações, cobranças ou declarações de apoio e rejeição a candidatos.
Gravar trabalhadores sem autorização: Registrar fotos ou vídeos dos colaboradores em contexto eleitoral sem consentimento prévio, sobretudo com fins de intimidação, fiscalização ou propaganda.
Ceder espaço a terceiros: Permitir que candidatos ou apoiadores externos utilizem as instalações para fazer propaganda eleitoral ou constranger empregados.
A Justiça também determinou que o estabelecimento publique uma nota de retratação em suas redes sociais — em texto e vídeo — reafirmando a liberdade do voto, e envie o conteúdo diretamente a todos os colaboradores. Cartilhas educativas do MPT sobre o tema deverão ser divulgadas nos canais oficiais da empresa.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, foi fixada uma multa diária de R$ 50 mil.
What to Watch
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Empresa deverá publicar nota de retratação nas redes sociais.
Very likely · Within days
Open Questions
- Qual é o nome da empresa envolvida?
- Qual candidato foi beneficiado pela ação?







