
Lei sancionada na sexta-feira (18) estabelece ações educativas e prevê punições para instituições e pessoas físicas envolvidas em práticas de violência digital.
AI-generated summary
A lei nº 12.878 foi sancionada em 18 de outubro e publicada no Diário Oficial em 19 de outubro no Rio Grande do Norte.
O governo do Rio Grande do Norte sancionou, na sexta-feira (18), a lei que cria o programa de combate aos haters em escolas públicas e privadas.
A nova legislação, publicada no sábado (19), visa conscientizar a comunidade escolar sobre os efeitos dos ataques virtuais e apoiar as vítimas.
A lei define como hater quem pratica violência digital de forma intencional. As vítimas terão prioridade no acesso a serviços de assistência.
As instituições deverão registrar e retirar as ofensas de suas páginas. A ocorrência também deve ser comunicada aos órgãos públicos competentes.
O descumprimento da lei pode gerar multa de 1 mil a 5 mil UFIR/RN. Pessoas físicas identificadas como responsáveis também poderão ser punidas.
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, na sexta-feira (18), a lei que cria o "Programa Estadual de Combate aos Haters" nas redes de ensino público e privado do Estado. A iniciativa prevê ações educativas para estudantes dos ensinos fundamental e médio e estabelece medidas contra práticas de violência no ambiente digital.
Hater é a pessoa que usa a internet, as redes sociais ou outros meios digitais para atacar, humilhar, intimidar ou ofender alguém de forma intencional. Esses ataques podem causar sofrimento e atingir a vítima tanto emocionalmente quanto psicologicamente.
De acordo com a lei (nº 12.878), o programa tem como objetivo conscientizar a comunidade escolar sobre os efeitos dos ataques virtuais, as formas de prevenção e os meios de apoio às vítimas. A medida foi publicada no Diário Oficial no sábado (19).
A legislação considera hater a pessoa que pratica, de forma intencional e individualmente ou em grupo, atos de violência por meio da internet, redes sociais, sites ou outras plataformas digitais, com o objetivo de intimidar, agredir, causar sofrimento ou humilhar alguém.
Objetivos
A lei também assegura às vítimas acesso prioritário a serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica. O atendimento poderá ser oferecido por meio de convênios.
Entre os objetivos do programa estão:
Informar a comunidade escolar sobre as formas de violência digital e suas consequências;
Estimular a reflexão dos estudantes sobre a prática;
Orientar sobre os meios de auxílio às vítimas;
Reforçar o respeito aos direitos humanos e à individualidade;
Combater formas de discriminação.
Instituições terão que registrar e retirar ofensas
As instituições públicas e privadas que mantêm páginas na internet ou perfis em redes sociais deverão observar as regras previstas no Marco Civil da Internet e em outras legislações aplicáveis.
Em caso de comentários ou outras formas de violência digital nas páginas, as instituições deverão registrar o conteúdo para fins de comprovação e, em seguida, retirar as ofensas das plataformas. A ocorrência também deverá ser comunicada imediatamente aos órgãos públicos competentes.
O descumprimento da lei poderá resultar em multa de 1 mil a 5 mil UFIR/RN (Unidade Fiscal de Referência), considerando as características da instituição e as circunstâncias da infração.
Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. A legislação estabelece que a punição deverá levar em conta a gravidade das consequências e ter caráter pedagógico.
A lei também prevê a aplicação de multa à pessoa física identificada como responsável pela prática, observadas as regras de capacidade jurídica previstas no Código Civil.

The Federal Supreme Court unanimously decided to equalize the rights of adoptive and biological mothers to maternity leave, guaranteeing 120 paid days, extendable for another 60, regardless of employment status. The decision applies to ongoing and new licenses, but not to those already completed.

Judge Kéops de Vasconcelos voted to partially accept the motion for clarification only to clarify points about the functional situation and the termination of Marcela Pereira da Silva's employment, maintaining the previous decision. Vitor Hugo's candidacy was rejected by the TRE-PB on September 14th based on article 17, paragraph 4, of the Federal Constitution, which prohibits parties from using paramilitary organizations.

The trial of a lawsuit filed by the California Department of Civil Rights against Tesla began this Monday (21) in Oakland, accusing the company of allowing racial discrimination, harassment and segregation at its Fremont factory.

The Tocantins Court ordered the unblocking of access to Cachoeira do Catoá, in Paranã, after the owner of a neighboring area blocked the path with chains and padlocks. The preliminary decision gives a period of five days for compliance, with a daily fine of R$500, limited to R$50 thousand, and prohibits commercial activities on the site. The dispute involves quilombola residents who have claimed usucaption of the area for more than 30 years.

Minister Flávio Dino, from the STF, ordered the federal government to review CVM rules on investment funds and preventing money laundering. The decision comes after failures in monitoring the Master case and sets a 90-day deadline for proposals.

Minister Flávio Dino, of the STF, ordered the Lula government to review CVM rules on investment funds and money laundering. The measure seeks to correct governance and oversight failures highlighted after the Banco Master case.