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In addition to health services, the program will include legal assistance provided in partnership with the Court of Justice, the Public Defender's Office and Procon.
"Last year we had more than a thousand consultations. The idea is to increase the service, but also to increase the quality of this service. We always try to improve", he stated.
"When we talk about a college, we need to have the tripod of teaching, research and extension very well defined. Within extension, we are very concerned with the social side. It is the moment when the student looks at others and understands the importance of doing good and acting in a humane way when they are in the job market", he highlighted.

O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, incluindo uma etapa de triagem e a regulamentação do uso de 'drogômetros' para detectar substâncias psicoativas. Medidas visam padronizar abordagens e não alteram penalidades vigentes.
O Contran publicou a Resolução nº 1.031/2026, que atualiza as normas de fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou drogas no Brasil, regulamentando o uso de pré-testes e detalhando critérios para infrações administrativas e crimes de trânsito.

O TJRN determinou a reintegração imediata do sargento Pedro Inácio Araújo de Maria à Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Condenado pelo estupro e homicídio de Zaira Cruz em 2019, o policial havia sido excluído da corporação em julho de 2026.
O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, padronizando procedimentos de triagem, reteste e uso de equipamentos para detecção de álcool e substâncias psicoativas, sem criar novas infrações.

A Justiça de Santos condenou a ex-jogadora Luciana por denúncia de assédio contra o treinador Kleiton. A magistrada determinou prestação de serviços à comunidade e indenização de R$ 20 mil, reconhecendo danos à honra do profissional após a acusação.

O STF decidiu, por unanimidade, que municípios não podem usar a metragem de um imóvel como critério único para definir alíquotas de IPTU. A Corte reafirmou que a Constituição permite progressividade apenas por valor, localização ou uso da propriedade.