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Além dos serviços de saúde, a programação contará com atendimentos jurídicos realizados em parceria com o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública e o Procon.
"No ano passado tivemos mais de mil atendimentos. A ideia é aumentar o atendimento, mas também aumentar a qualidade desse atendimento. A gente sempre procura melhorar", afirmou.
"Quando falamos de uma faculdade, precisamos ter muito bem definido o tripé ensino, pesquisa e extensão. Dentro da extensão, nos preocupamos muito com o lado social. É o momento em que o aluno olha para o próximo e entende a importância de fazer o bem e de atuar de forma humanizada quando estiver no mercado de trabalho", destacou.

O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, incluindo uma etapa de triagem e a regulamentação do uso de 'drogômetros' para detectar substâncias psicoativas. Medidas visam padronizar abordagens e não alteram penalidades vigentes.
O Contran publicou a Resolução nº 1.031/2026, que atualiza as normas de fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou drogas no Brasil, regulamentando o uso de pré-testes e detalhando critérios para infrações administrativas e crimes de trânsito.

O TJRN determinou a reintegração imediata do sargento Pedro Inácio Araújo de Maria à Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Condenado pelo estupro e homicídio de Zaira Cruz em 2019, o policial havia sido excluído da corporação em julho de 2026.
O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, padronizando procedimentos de triagem, reteste e uso de equipamentos para detecção de álcool e substâncias psicoativas, sem criar novas infrações.

A Justiça de Santos condenou a ex-jogadora Luciana por denúncia de assédio contra o treinador Kleiton. A magistrada determinou prestação de serviços à comunidade e indenização de R$ 20 mil, reconhecendo danos à honra do profissional após a acusação.

O STF decidiu, por unanimidade, que municípios não podem usar a metragem de um imóvel como critério único para definir alíquotas de IPTU. A Corte reafirmou que a Constituição permite progressividade apenas por valor, localização ou uso da propriedade.