TRE-RR multa Soldado Sampaio e Republicanos por propaganda eleitoral antecipada
Tribunal entendeu que materiais instalados durante convenção partidária configuraram efeito visual de outdoor
Quick Look
- O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima multou o deputado Soldado Sampaio e o partido Republicanos em R$ 5 mil cada por propaganda eleitoral antecipada.
- A decisão considerou que materiais de campanha instalados em convenção excederam limites legais.
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Why It Matters
A ação foi movida pela coligação 'Unidos por Roraima' contra o uso de materiais de campanha que teriam extrapolado os limites da propaganda intrapartidária.
A ação contra Sampaio e o Republicanos foi movida pela coligação "Unidos por Roraima", formada por PL e Novo, grupo que tem Arthur Henrique (PL) como candidato ao governo e principal adversário de Sampaio na disputa.
Em nota, a defesa do Republicanos informou que o processo foi analisado sem a defesa do partido, o que, na avaliação da defesa, configura nulidade da decisão. Atualmente, ainda há um recurso, chamado de embargos de declaração, pendente de análise no TRE. A assessoria de Soldado Sampaio também foi procurada, mas não enviou resposta até a última atualização da reportagem.
No processo, a coligação afirmou que os materiais com imagem e número de urna de Sampaio foram instalados durante a convenção partidária, em 5 de agosto, e permaneceram expostos por quatro dias depois, até o dia 9. A tese foi acatada no TRE.
"ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por unanimidade, em julgar parcialmente procedente a representação, para reconhecer a caracterização de propaganda eleitoral antecipada decorrente da extrapolação dos limites da propaganda intrapartidária e aplicar a FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO e ao REPUBLICANOS, individualmente, a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)", mencionou em trecho da decisão assinada pelo relator, o juiz Renato Pereira Albuquerque.
O tribunal entendeu que a quantidade e a forma como os materiais foram instalados produziram efeito visual semelhante ao de um outdoor e permitiram que a publicidade alcançasse pessoas fora do ambiente partidário.
O TRE-RR também destacou que a ausência de pedido explícito de voto não afasta a irregularidade quando a publicidade utiliza meio proibido pela legislação eleitoral.
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Análise de embargos de declaração pelo TRE-RR.
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