
Justiça do Trabalho condena Sendas Distribuidora por danos morais coletivos após relatos de funcionários; empresa nega irregularidades e cabe recurso
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A condenação decorre de ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Piracicaba em 2025. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Furtado Silveira em 28 de outubro. O Cerest relatou à Justiça do Trabalho o caso da trabalhadora demitida após esperar 1h30 para usar o banheiro.
Uma funcionária da rede Assaí Atacadista em Piracicaba (SP) relatou ter sido demitida por ir ao banheiro sem autorização após esperar durante 1h30 sem receber uma permissão. A empresa Sendas Distribuidora S.A., responsável pela rede atacadista, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos. Cabe recurso.
Na condenação, a Justiça cita a restrição ao uso de banheiros pelos funcionários, desvios de função, violência psicológica, jornadas de trabalho e escalas de folga sem regularidade.
A demissão da trabalhadora foi relatada pelo Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) à Justiça do Trabalho durante o processo.
"Uma das trabalhadoras foi demitida após esperar 1h30 para ir ao banheiro e, por não aguentar, colocar uma placa de sinalização e se retirar do posto", afirmou o Cerest.
À EPTV, afiliada da TV Globo, a empresa disse nesta sexta-feira (6) que foi notificada da decisão judicial e que conduz uma apuração interna para esclarecer os fatos e avaliar as medidas cabíveis, além de adotar as providências jurídicas pertinentes.
A rede garantiu que não compactua com qualquer forma de assédio, abordagem desrespeitosa ou restrição indevida aos direitos dos colaboradores.
No decorrer do processo, a Sendas Distribuidora chegou a negar quaisquer irregularidades no ambiente de trabalho (veja ao final da reportagem).
Série de relatos
A condenação ocorreu a partir de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Piracicaba em 2025.
Na decisão, proferida no último dia 28 de outubro, o juiz Bruno Furtado Silveira destacou uma série de relatos de funcionários.
Entre eles tem o de uma outra funcionária que destacou ter urinado nas roupas, enquanto atuava no caixa do estabelecimento, devido ao tempo de espera para poder ir ao banheiro.
Veja abaixo o que os funcionários denunciam:
Uso restrito do banheiro
Ao menos 24 trabalhadores e trabalhadoras afirmaram ter que esperar por muito tempo, quando pedem para ir ao banheiro, além de constar das narrativas que uma trabalhadora urinou no caixa, ao passo que uma outra abandonou o caixa, após uma hora de meia de espera, sendo demitida por isso.
Desvios de função
Cerca de 25 trabalhadores e trabalhadoras afirmaram ter que realizar outras funções ao final do expediente, tais como os caixa são obrigados a fazerem reposição nas gôndolas de produtos abandonados pelos clientes, a buscarem os carrinhos espalhados pelo local e no estacionamento, a limparem as gôndolas durante a reposição.
Violência psicológica
Vinte trabalhadores e trabalhadoras afirmaram ter sofrido ou presenciado situações de assédio no trabalho, apontando como autores destas condutas os gestores diretos, tais como fiscais de caixa. Outros:
25 deles afirmaram que há tratamento diferenciado, com uma parcela sendo protegida/favorecida por chefes e pelo RH;
23 afirmaram que a chefia raramente está disponível para acolhimento ou para sanear dúvidas;
19 disseram que não há abertura para diálogo com o RH;
11 alegam ter recebido penalidades injustificadas;
29 deles não conseguiram bater as metas impostas pela empresa e que são pressionados para atingi-las, com xingamentos e humilhações, sobretudo pelos fiscais de caixa e na frente de clientes;
Jornada de trabalho e escala de folga irregulares
Consta que o gerente utiliza uma escala por ele intitulada de "inteligente", com o trabalhador se ativando em horários distintos. Também afirmam que as escalas não são respeitadas.
Atestados, afastamentos e demissões
De acordo com o relatório, o gerente justifica os desvios de função e as mudanças repentinas na escala, em razão de atestados médicos e pedidos de demissão.
Empresa negou irregularidades
À Justiça, a empresa responsável pela rede atacadista afirmou que não há nenhuma irregularidade no ambiente de trabalho dela.
A companhia negou as alegações de restrição de uso de banheiros, ressaltando que há somente controle dos empregadores em relação à substituição.
Ela também descartou que houvesse condutas de assédio, afirmando que existem mecanismos de combate e prevenção, desvios de função e escalas de trabalho imprevisíveis.
AI outlook — possibilities, not facts
A Sendas Distribuidora apresentará recurso contra a decisão judicial.
Very likely · Within days
A empresa concluirá a apuração interna sobre os fatos denunciados.
Likely · Within weeks

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