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Justiça determina bloqueio de contas de JHC e seu pai em processo de dívida
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G12 hours agoLaw1 min readBrazilView translation

Justiça determina bloqueio de contas de JHC e seu pai em processo de dívida

Decisão judicial refere-se a uma dívida de R$ 138 mil por serviços prestados a uma empresa de marketing

Quick Look

A Justiça de Alagoas determinou o bloqueio de contas do prefeito JHC e de seu pai, João Caldas da Silva, em um processo de execução de título extrajudicial referente a uma dívida de R$ 138 mil por serviços de marketing.

AI-generated summary

Why It Matters

O processo teve início em 11 de maio de 2015 na 7ª Vara Cível da Capital. A dívida de R$ 138 mil refere-se a serviços prestados por uma empresa de marketing.

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De acordo com a decisão, publicada em 31 de agosto de 2026, a empresa cobra uma dívida de R$ 138 mil referente a um serviço prestado. A ação está na fase de execução de título extrajudicial e cabe recurso. A decisão foi assinada pelo juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira.

Apesar de a empresa atuar nas áreas de campanhas publicitárias e consultoria de marketing, a Justiça não informou qual serviço foi prestado nem quando ele foi realizado. O processo teve início em 11 de maio de 2015, na 7ª Vara Cível da Capital.

Além de JHC, o pai dele, o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Ibateguara João Caldas da Silva, também teve as contas bloqueadas.

Segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), na decisão de agosto deste ano, o juiz renovou a pesquisa e o bloqueio das contas de JHC e do pai. A medida é realizada automaticamente por até 30 dias, por meio do sistema conhecido como “teimosinha”.

O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação de JHC, que informou que a situação está sendo apurada.

Esta não é a primeira vez que a Justiça determina o bloqueio de valores das contas de JHC e do pai dele nesse processo.

Em 2018, a Justiça autorizou a penhora on-line por meio do sistema BacenJud. Na ocasião, foram bloqueados R$ 7 mil em uma conta de JHC na Caixa Econômica Federal e R$ 98,86 no Banco do Brasil. Na conta de João Caldas na Caixa, foram bloqueados R$ 172,48.

Em outubro de 2024, segundo o processo, o juiz voltou a acolher um pedido da empresa e determinou o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, também na modalidade “teimosinha”, contra os executados.

Em novembro do mesmo ano, uma decisão judicial registrou o bloqueio de R$ 167.762,48 em uma conta de João Henrique Caldas no Banco do Brasil e de R$ 1.211,98 em uma conta de João Caldas no Bradesco.

Open Questions

  • Qual foi o serviço específico prestado pela empresa?
  • Quando exatamente o serviço foi realizado?

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This article was originally published by G1.

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