
Ministros justificam afastamento com base no Código de Processo Civil, citando preservação da Corte e atuação anterior no TSE
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O caso trata da decisão sobre a abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes. Os ministros utilizaram os artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil para justificar suas saídas.
Nunes Marques citou a atuação dele como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o possível impacto da discussão nas eleições. “Então, na condição de presidente do TSE, eu não me sinto confortável para participar desse julgamento e afirmo o meu impedimento”, disse. Em seguida, pediu autorização e deixou a sessão.
Já Dias Toffoli relatou que, após deixar a relatoria do caso Master, passou a se declarar suspeito nos julgamentos relacionados ao caso na Segunda Turma para preservar a Corte. “Eu me senti na obrigação também de preservar a Corte, de manifestar a minha suspeição por motivo de foro íntimo”, afirmou. O ministro pediu para continuar no local, acompanhando a sessão.
Com isso, nenhum dos dois fará parte do grupo de magistrados que vão decidir se Alexandre de Moraes deve ou não ser investigado.
Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que as justificativas invocadas pelos ministros estão contempladas nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil, que dispõem, respectivamente, sobre situações de impedimento e suspeição.
"O impedimento envolve motivos objetivos previstos em lei que geram uma presunção absoluta de parcialidade do juiz, enquanto a suspeição envolve motivos subjetivos ligados a relações pessoais e sentimentos que geram uma presunção relativa", afirma Francisco Zardo, advogado especialista em Direito Público e mestre em Direito do Estado pela UFPR.
"Há impedimento do magistrado, por exemplo, quando for parte no processo um parente seu. Há suspeição do magistrado, por exemplo, quando ele for amigo íntimo de uma das partes."
Jonatas Moreth, advogado com atuação em Direito Público e Eleitoral, conselheiro seccional da OAB/DF e mestrando em Direito Constitucional pelo IDP, explica que a suspeição é um "mecanismo para preservar a imparcialidade do magistrado”. Segundo ele, a suspeição pode envolver situações como amizade íntima ou inimizade com uma das partes, aconselhamento a uma delas ou relações comerciais e financeiras.
Já o impedimento, explica Moreth, envolve situações mais objetivas, como o juiz ter atuado em outra instância e se pronunciado sobre a mesma questão. Na avaliação do advogado, Nunes Marques invocou indiretamente essa preocupação ao mencionar a atuação na presidência do TSE.

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