
Justiça do Trabalho reconheceu a prática de 'racismo recreativo' por parte de um supervisor contra um auxiliar de almoxarifado
Um auxiliar de almoxarifado em Senador Canedo, Goiás, receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais após sofrer ofensas racistas recorrentes de seu chefe imediato, caracterizadas pela Justiça como 'racismo recreativo'.
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O caso envolve a condenação de uma empresa por racismo recreativo praticado por um supervisor contra um subordinado. A decisão baseou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.
O funcionário de uma empresa de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, receberá uma indenização de R$ 15 mil por ter sofrido ofensas racistas do seu chefe imediato no ambiente de trabalho. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO), o auxiliar de almoxarifado era alvo de comentários preconceituosos, entre eles de que, se não fizesse “serviço de branco”, seria levado “para o tronco”.
Em nota enviada ao g1 pelo advogado Pablo Coelho Cunha e Silva, a empresa afirmou que que "respeita as decisões do Poder Judiciário" e cumprirá integralmente a determinação. Disse, ainda, que a conduta do supervisor do funcionário é "absolutamente incompatível com os valores institucionais da empresa e com suas políticas internas de respeito, diversidade e dignidade no trabalho".
Segundo o TRT-GO, o funcionário também era chamado de “haitiano” e “africano”. As ofensas eram constantes e feitas na presença dos demais empregados.
Uma das testemunhas relatou que o chefe também perguntava “onde está o negão?” ao se referir ao trabalhador.
Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Gratão destacou que o caso é do chamado, no meio jurídico, "racismo recreativo", que significa o uso do humor para expressar ou encobrir hostilidade racial, contribuindo para a reprodução de desigualdades. Essa definição consta do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O magistrado rejeitou, ainda, a tese de que o caso seria um "mero aborrecimento".
“Trata-se de violência que atinge a honra, identidade étnico-racial, autoestima e pertencimento social da vítima”, disse Gratão.
Os R$ 15 mil de indenização, segundo a Justiça do Trabalho, foi por dano moral, que ficou caracterizado no caso pela violação à dignidade da pessoa, sem necessidade de comprovação de sentimentos como dor ou sofrimento para reconhecer o direito à reparação. A sentença já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Leia a íntegra da nota divulgada pela empresa:
"A CIELT S/A INDÚSTRIA E MONTAGENS vem a público se manifestar sobre a decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e por veículos de imprensa, que reconheceu a ocorrência de conduta discriminatória de natureza racial supostamente praticada por um empregado da empresa contra outro funcionário e determinou o pagamento de indenização por danos morais.
A CIELT reforça que respeita as decisões do Poder Judiciário e cumprirá integralmente a determinação judicial, nos termos e prazos legais.
A empresa reafirma, com veemência, que repudia qualquer forma de racismo ou discriminação em seu ambiente de trabalho. A conduta individual descrita no processo é absolutamente incompatível com os valores institucionais da CIELT e com suas políticas internas de respeito, diversidade e dignidade no trabalho, que são aplicáveis a todos os seus colaboradores, sem exceção.
Como empregadora, a CIELT reconhece sua responsabilidade legal pelos atos praticados por seus prepostos no exercício do trabalho, nos termos da legislação civil e trabalhista, e por isso cumprirá a decisão, embora os fatos narrados nos processos não reflitam a realidade do ocorrido. Porém a empresa reforça que não compactua, não incentiva e não tolera qualquer conduta discriminatória — muito pelo contrário: episódios como esse reforçam o compromisso da empresa em aprimorar continuamente seus mecanismos de prevenção, escuta e responsabilização.
Entre as medidas já adotadas pela empresa, destacam-se:
• treinamentos periódicos e obrigatórios sobre respeito, diversidade e combate à discriminação, voltados a colaboradores e gestores;
• palestras e orientações recorrentes sobre convivência no ambiente de trabalho;
• canal de denúncias disponível a todos os empregados, com apuração e acompanhamento de eventuais relatos; e
• estrutura interna dedicada ao acompanhamento de casos dessa natureza, com adoção das medidas cabíveis.
A CIELT seguirá revisando e fortalecendo essas iniciativas, com o objetivo de assegurar um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de discriminação a todos os seus colaboradores".

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